É muito comum: a pessoa cresceu na roça, depois foi para a cidade, trabalhou de carteira assinada ou pagou carnê por alguns anos. Na hora de se aposentar, nem o tempo rural nem o tempo urbano, sozinhos, chegam aos 15 anos. É para essa situação que existe a aposentadoria híbrida.
Quais são os requisitos
- Idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Carência: 15 anos (180 meses), somando o tempo de trabalho rural com os meses de contribuição na cidade.
Os homens que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 seguem regras diferentes, e o caso precisa de análise específica.
O tempo rural pode ser antigo
Durante anos, o INSS só aceitava o tempo rural na aposentadoria híbrida quando a pessoa ainda estava no campo perto da data do pedido. O Superior Tribunal de Justiça decidiu de outra forma (Tema 1007): o tempo rural antigo pode ser somado, mesmo sem contribuições e mesmo que a última atividade tenha sido na cidade.
Na prática, isso significa que os anos de lavoura na infância e na juventude podem completar o que falta para a aposentadoria de quem passou a vida adulta na cidade.
Como fica o valor
O valor é calculado com base nas contribuições. Os períodos rurais sem contribuição entram no cálculo pelo valor mínimo. O benefício nunca é inferior a um salário mínimo.
Base legal: Lei 8.213/91, art. 48, §§ 3º e 4º; EC 103/2019, arts. 18 e 19; STJ, Tema 1007.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos documentos, do histórico e das regras aplicáveis, e precisa de análise individual.