Quem trabalhou no campo raramente guardou papéis pensando na aposentadoria. A boa notícia é que a lei e os tribunais aceitam muitos tipos de documento, inclusive em nome dos pais ou do cônjuge.
Documentos que costumam ajudar
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
- Notas e talões de produtor rural, comprovantes de venda da produção.
- ITR, CCIR e documentos do imóvel rural.
- Declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
- Certidões de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador ou agricultor.
- Ficha ou carteira de sindicato rural.
- Histórico escolar de escola rural.
- Certificado de reservista, título de eleitor antigo e fichas de saúde com a profissão.
Onde procurar
Vale perguntar aos parentes mais velhos e procurar em cartórios, sindicatos, cooperativas, escolas, igrejas e no INCRA. Documentos antigos, da época do trabalho, costumam ter mais peso.
E as testemunhas?
Vizinhos e conhecidos que viram você trabalhando completam a prova. Pense em quem conheceu sua família na época e ainda pode contar essa história.
Base legal: Lei 8.213/91, art. 106; Súmulas 6 e 14 da TNU.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos documentos, do histórico e das regras aplicáveis, e precisa de análise individual.